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ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Redator para acordão
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-MS - RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
PGE-SC - SADI LIMA E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-RS - ELIANA SOLEDADE GRAEFF MARTINS E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S)
SALOMÃO BARROS XIMENES E OUTRA
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S)
CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
17/12/2008
Liminar deferida em parte
TRIBUNAL PLENO
Íntegra da Decisão
17/12/2008
Publicação, DJE
** Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008)
Despacho
12/12/2008
Petição
176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
12/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
11/12/2008
Despacho
em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se."
09/12/2008
Remessa
dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.
09/12/2008
Juntada
PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
09/12/2008
Juntada
e distribuição do Relatório.
09/12/2008
Petição
PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
09/12/2008
Apresentado em mesa para julgamento
Pleno Em 09/12/2008 14:14:33
01/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
01/12/2008
Juntada
PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
01/12/2008
Juntada
PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
28/11/2008
Petição
PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
28/11/2008
Petição
PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
27/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
27/11/2008
Juntada
PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações.
27/11/2008
Petição
PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
26/11/2008
Petição
PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações.
24/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
24/11/2008
Juntada
PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República.
24/11/2008
Petição
PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.
24/11/2008
Juntada
PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados.
24/11/2008
Petição
PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações.
24/11/2008
Juntada
PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações.
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal.
21/11/2008
Petição
165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES.
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias)
19/11/2008
Lançamento indevido
19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº
19/11/2008
Expedida carta de ordem, Ofício nº
Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias)
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias)
14/11/2008
Juntada
PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.
14/11/2008
Despacho
em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão."
12/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
12/11/2008
Recebimento dos autos
da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.
12/11/2008
Petição
160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
12/11/2008
Petição
PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.
12/11/2008
Autos requisitados
à PGR
11/11/2008
Autos requisitados
à PGR
04/11/2008
Vista à PGR
04/11/2008
Recebimento dos autos
da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665)
03/11/2008
Petição
154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.
30/10/2008
Vista ao AGU
30/10/2008
Despacho
"Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida."
29/10/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
29/10/2008
Distribuído por exclusão de Ministro
MIN. JOAQUIM BARBOSA
29/10/2008
Autuado
29/10/2008
Protocolado
ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Redator para acordão
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-MS - RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
PGE-SC - SADI LIMA E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-RS - ELIANA SOLEDADE GRAEFF MARTINS E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S)
SALOMÃO BARROS XIMENES E OUTRA
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S)
CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
17/12/2008
Liminar deferida em parte
TRIBUNAL PLENO
Íntegra da Decisão
17/12/2008
Publicação, DJE
** Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008)
Despacho
12/12/2008
Petição
176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
12/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
11/12/2008
Despacho
em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se."
09/12/2008
Remessa
dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.
09/12/2008
Juntada
PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
09/12/2008
Juntada
e distribuição do Relatório.
09/12/2008
Petição
PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
09/12/2008
Apresentado em mesa para julgamento
Pleno Em 09/12/2008 14:14:33
01/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
01/12/2008
Juntada
PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
01/12/2008
Juntada
PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
28/11/2008
Petição
PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".
28/11/2008
Petição
PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
27/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
27/11/2008
Juntada
PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações.
27/11/2008
Petição
PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".
26/11/2008
Petição
PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações.
24/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
24/11/2008
Juntada
PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República.
24/11/2008
Petição
PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.
24/11/2008
Juntada
PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados.
24/11/2008
Petição
PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações.
24/11/2008
Juntada
PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações.
24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº
8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal.
21/11/2008
Petição
165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES.
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias)
19/11/2008
Lançamento indevido
19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº
19/11/2008
Expedida carta de ordem, Ofício nº
Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias)
19/11/2008
Pedido de informações
Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias)
14/11/2008
Juntada
PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.
14/11/2008
Despacho
em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão."
12/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
12/11/2008
Recebimento dos autos
da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.
12/11/2008
Petição
160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
12/11/2008
Petição
PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.
12/11/2008
Autos requisitados
à PGR
11/11/2008
Autos requisitados
à PGR
04/11/2008
Vista à PGR
04/11/2008
Recebimento dos autos
da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665)
03/11/2008
Petição
154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.
30/10/2008
Vista ao AGU
30/10/2008
Despacho
"Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida."
29/10/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)
29/10/2008
Distribuído por exclusão de Ministro
MIN. JOAQUIM BARBOSA
29/10/2008
Autuado
29/10/2008
Protocolado

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