sábado, 20 de dezembro de 2008

FAÇA CURSO SOBRE NOVA ORTOGRAFIA COM PROFESSOR VICENTE MARTINS



PROPOSTA DE JORNADA DE ESTUDOS SOBRE
“A ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA”
“O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: SOLUÇÕES, DÚVIDAS E DIFICULDADES PARA O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Docente: Prof. Ms Vicente Martins (UVA)
vicente.martins@uol.com.br
Tim Móvel 088-99110892
Carga horária (a combinar): 2, 4, 6, 8 ou 10 horas/aula
Horários ( turno a combinar) - manhã (8h às 12h), tarde (14h às 18h) ou noite (18h às 22h)
Conteúdos conceituais:
Uma reforma ortográfica – mesmo que seja um acordo de unificação como este de 2008 – tem muitas repercussões. Suas de decisões interferem na vida prática, desde a redação de uma prova de concurso até a expedição de documentos diplomáticos. No campo escolar, caberá às instituições de ensino, especialmente as de educação básica, a tarefa de estabelecer, na formação de seus alunos, estratégias metodológicas para o uso dos padrões ortográficos da língua portuguesa. Não sem motivo existe grande interesse da sociedade na obtenção de esclarecimentos seguros e confiáveis sobre as mudanças, já que as bases do acordo são redigidas em termos genéricos, e não dão conta de sua aplicação palavra por palavra. Em vista disso, quem faz este esclarecimento é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) que está em fase de elaboração.
Conteúdo Programático
I BLOCO: HISTÓRIA DA ORTOGRAFIA
1. A fase da ortografia fonográfica
2. A fase da ortografia etimológica
3. A fase da ortografia simplificada
II Bloco: POLÍTICA DA ORTOGRAFIA
4. Aspectos políticos e lingüísticos do Novo Acordo Ortográfico
5. As repercussões do acordo no ensino da língua portuguesa
6. Indefinições do Novo Acordo Ortográfico e a tomada de posições pelo VOLP
III BLOCO: DIDÁTICA DA ORTOGRAFIA
7. A abordagem da ortografia entre os gramáticos e os lingüistas
7.1. Ortografia Acentual
7.2. Ortografia Literal
7.3. Ortografia Pontual
8. O processo ensino-aprendizagem da ortografia a partir do Novo Acordo
8.1. A tarefa do professor no aprendizado da ortografia
8.2. A tarefa dos alunos no aprendizado da ortografia
8.3. A tarefa dos pais no aprendizado da ortografia
10.4. Os fatores que influem na aprendizagem da ortografia
10.4.1. Fatores perceptivos
10.4.2. Fatores lingüísticos
10.4.3. Fatores afetivos
10.4.4. Fatores motrizes
10.5. Os Métodos para aprendizagem da ortografia
10.5.1. O método dedutivo na didática da ortografia
10.5.2. O método indutivo na didática da ortografia
PERFIL DO DOCENTE: Vicente Martins é mestre em educação (ensino) pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará(UECE). É professor de Lingüística e Língua Portuguesa (Leitura, Escrita e Ortografia). Desde 1994, trabalha, em Sobral, no Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), na formação inicial (graduação) e continuada (pós-graduação) dos professores de língua portuguesa e literatura. Em 2008, o professor Vicente Martins, atendendo convite do Ministério da Educação (MEC), passou a integrar, em Brasília, o Grupo de Trabalho - Transtornos Funcionais Específicos das Secretarias de educação Básica (SEB) e de Educação Especial (SEESP), com a missão de realizar estudos e definir diretrizes voltadas para a escolarização dos alunos com dificuldades em leitura, escrita e ortografia. Em Sobral, ocupa a Cadeira nº 26 da Academia Sobralense de Estudos e Letras (ASEL).
VALOR DA JORNADA COM O PROFESSOR VICENTE MARTINS (a negociar): R$ 1.200,00 (No caso de 4 horas/aula, R$ 300,00 X 4 h/a)

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

“O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: SOLUÇÕES, DÚVIDAS E DIFICULDADES PARA O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA



“O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: SOLUÇÕES, DÚVIDAS E DIFICULDADES PARA O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA


PROPOSTA DE JORNADA DE ESTUDOS SOBRE
“A ORTOGRAFIA DA LÍNGUA PORTUGUESA”
“O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO: SOLUÇÕES, DÚVIDAS E DIFICULDADES PARA O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Docente: Prof. Ms Vicente Martins (UVA)
vicente.martins@uol.com.br
Oi Móvel 088-99110892
Oi Fixo 088-36145290
Carga horária (a combinar): 2, 4, 6, 8 ou 10 horas/aula
Horários ( turno a combinar) - manhã (8h às 12h), tarde (14h às 18h) ou noite (18h às 22h)
Conteúdos conceituais:
Uma reforma ortográfica – mesmo que seja um acordo de unificação como este de 2008 – tem muitas repercussões. Suas de decisões interferem na vida prática, desde a redação de uma prova de concurso até a expedição de documentos diplomáticos. No campo escolar, caberá às instituições de ensino, especialmente as de educação básica, a tarefa de estabelecer, na formação de seus alunos, estratégias metodológicas para o uso dos padrões ortográficos da língua portuguesa. Não sem motivo existe grande interesse da sociedade na obtenção de esclarecimentos seguros e confiáveis sobre as mudanças, já que as bases do acordo são redigidas em termos genéricos, e não dão conta de sua aplicação palavra por palavra. Em vista disso, quem faz este esclarecimento é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) que está em fase de elaboração.
Conteúdo Programático
I BLOCO: HISTÓRIA DA ORTOGRAFIA
1. A fase da ortografia fonográfica
2. A fase da ortografia etimológica
3. A fase da ortografia simplificada
II Bloco: POLÍTICA DA ORTOGRAFIA
4. Aspectos políticos e lingüísticos do Novo Acordo Ortográfico
5. As repercussões do acordo no ensino da língua portuguesa
6. Indefinições do Novo Acordo Ortográfico e a tomada de posições pelo VOLP
III BLOCO: DIDÁTICA DA ORTOGRAFIA
7. A abordagem da ortografia entre os gramáticos e os lingüistas
7.1. Ortografia Acentual
7.2. Ortografia Literal
7.3. Ortografia Pontual
8. O processo ensino-aprendizagem da ortografia a partir do Novo Acordo
8.1. A tarefa do professor no aprendizado da ortografia
8.2. A tarefa dos alunos no aprendizado da ortografia
8.3. A tarefa dos pais no aprendizado da ortografia
10.4. Os fatores que influem na aprendizagem da ortografia
10.4.1. Fatores perceptivos
10.4.2. Fatores lingüísticos
10.4.3. Fatores afetivos
10.4.4. Fatores motrizes
10.5. Os Métodos para aprendizagem da ortografia
10.5.1. O método dedutivo na didática da ortografia
10.5.2. O método indutivo na didática da ortografia
PERFIL DO DOCENTE: Vicente Martins é mestre em educação (ensino) pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará(UECE). É professor de Lingüística e Língua Portuguesa (Leitura, Escrita e Ortografia). Desde 1994, trabalha, em Sobral, no Curso de Letras da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), na formação inicial (graduação) e continuada (pós-graduação) dos professores de língua portuguesa e literatura. Em 2008, o professor Vicente Martins, atendendo convite do Ministério da Educação (MEC), passou a integrar, em Brasília, o Grupo de Trabalho - Transtornos Funcionais Específicos das Secretarias de educação Básica (SEB) e de Educação Especial (SEESP), com a missão de realizar estudos e definir diretrizes voltadas para a escolarização dos alunos com dificuldades em leitura, escrita e ortografia. Em Sobral, ocupa a Cadeira nº 26 da Academia Sobralense de Estudos e Letras (ASEL).
VALOR DA JORNADA COM O PROFESSOR VICENTE MARTINS (a negociar): R$ 1.200,00 (No caso de 4 horas/aula, R$ 300,00 X 4 h/a)

Por que o STF aprova piso nacional de R$ 950 para professores?



STF aprova piso nacional de R$ 950 para professores


MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu hoje o aval para a entrada em vigor em 1º de janeiro do piso salarial nacional dos professores de escolas públicas, no valor de R$ 950. A decisão foi tomada durante o julgamento liminar de uma ação movida por governadores dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará. Ao prever que no próximo ano a remuneração mínima deve ser de R$ 950, sem inclusão de vantagens, o tribunal atendeu parcialmente ao pedido dos governadores. Mas sinalizou que, após o julgamento do mérito da ação, os professores que ganham o piso também poderão receber vantagens, o que aumentará o valor da remuneração. A maioria dos ministros também aceitou outro pedido dos governadores e suspendeu uma parte da lei do piso salarial segundo a qual 33% da carga horária deveria ser cumprida fora da sala de aula. De acordo com os ministros, ao estabelecer isso, a lei invadiu uma competência dos Estados e municípios para tratar de carga horária."Apesar do julgamento pela inconstitucionalidade, ficou garantido que existe um piso nacional para o magistério. Nenhum professor ganhará menos do que R$ 950 a partir de 2009", comentou depois da sessão o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de frisar que a fixação de um piso salarial valorizará os professores e, conseqüentemente, melhorará a qualidade do ensino público no País. "Se há uma reforma nesse país de primeiríssima prioridade, é no campo da educação", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. "O ponto de partida só pode ser o piso", disse.

Por que os Governadores contestam no STF piso salarial para professores?




Governadores contestam no STF piso salarial para professores
Dez governos entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade; Crusius espera ainda mais adesões
Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
Tamanho do texto? A A A A
Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")
> BRASÍLIA - Um grupo de dez governos deu entrada nesta quarta-feira, 29, no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, questionando a lei que definiu o
piso salarial para os professores de escola públicas. Segundo a governadora do Rio Grande do Sul, Ieda Crusius, a lei, proposta para definir o piso salarial, acabou transformada em uma lei geral que muda os contratos de forma repentina ente os estados e professores.

Crusius criticou dois pontos da lei: o que manda que 33% da carga horária dos professores seja fora da sala de aula; e o que determina que o salário base, sobre o qual incidem benefícios e vantagens, seja de R$ 950,00.

A governadora disse que teria que contratar entre 15% a 20% a maus de professores para cumprir a determinação de que 33% da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula. Além disso, explicou ela, a elevação do salário base dos professores para R$ 950,00 exigiria uma mudança completa do orçamento do Rio Grande do Sul.

A ação foi assinada por dez governadores. A expectativa de Yeda Crusius é de que haja a adesão integral de todos os governadores. Ela informou que a ação conta com o respaldo do colégio nacional de procuradores. A ação foi entregue ao presidente interino do Supremo, Cesar Peluso.

Por que os Estados preparam rebelião contra piso dos professores?




Estados preparam rebelião contra piso dos professores
Principal ponto de discórdia é a determinação da jornada de trabalho e não o valor salarial
Elder Ogliari, especial para o Estado
Tamanho do texto? A A A A
Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")
PORTO ALEGRE - Pressionados por dificuldades financeiras, os Estados preparam uma rebelião contra a
lei que cria o piso salarial nacional para professores públicos da educação básica, sancionada há pouco mais de duas semanas, no dia 17 de julho, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Depois de uma análise e do cálculo dos custos, os governadores alegam que não têm de onde tirar dinheiro para pagar as novas obrigações. Somente a soma do acréscimo na folha de pagamento de três dos Estados mais populosos do País - São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul - chega a R$ 6,5 bilhões por ano.

Um levantamento completo, com o custo adicional para todos os Estados deve ser apresentando ao final da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). O encontro, que reúne 25 secretários estaduais - só faltaram os do Amapá e do Pará - começou nesta quinta-feira, 31, e termina na sexta-feira, 1, em Porto Alegre.

As estratégias para reverter o quadro incluem tentativas de negociação com o Executivo e com o Congresso, pressão política pela revogação e substituição do texto, representação ao Ministério Público Federal e, no limite, encaminhamento de uma ação direta de inconstitucionalidade na Justiça. "Ou mudamos a lei no Legislativo ou recorremos contra ela no Judiciário", resume a secretária de Educação do Rio Grande do Sul, Mariza Abreu.

A mobilização que já começou por contatos entre os governadores do Sudeste, prossegue na reunião do Consed e terá uma nova etapa no encontro dos governadores do três Estados do Sul e do Mato Grosso do Sul, na semana que vem, em Florianópolis.

A lei em questão estabelece que os professores da rede pública não podem ganhar menos de R$ 950 por mês. A maioria dos Estados já paga esse piso, mas inclui nele as parcelas adicionais e gratificações. Pela nova regra, os R$ 950 passam a ser o vencimento básico, ao qual os benefícios se somarão. O item mais polêmico, no entanto, a exigência de reserva de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula, que vai exigir a contratação de milhares de professores nas redes estaduais e municipais de todo o País.

"A grande dificuldade não pagar o piso", admite a presidente do Consed e secretária de Educação de Tocantins, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. "Nas simulações feitas pelos Estados, o impacto financeiro mais consistente é o que se refere à jornada, indicando aumento de, no mínimo, 20% nos gastos com pessoal".

A mobilização junto aos parlamentares, Executivo e Justiça dever ser deflagrada pelos governadores, que vão apontar ingerência da União nas prerrogativas estaduais de definir o cálculo das atividades fora das salas de aula como uma das inconstitucionalidades da lei.

Em sua argumentação, os Estados lembrarão que a criação de despesas sem a identificação de receitas fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e pode liquidar os esforços que estão fazendo para se enquadrar aos limites de gastos que ela estabelece. Também irão demonstrar que a compensação federal para os Estados e Municípios que não conseguirem se adaptar à regra muito genérica. "O governo federal pode ajudar, mas antes poderia pagar a Lei Kandir (que prevê compensações para a desoneração das exportações)", comenta Mariza Abreu. "Se vier a Lei Kandir vamos acreditar que virá essa também".

O caso do Rio Grande do Sul um dos mais dramáticos. O Estado convive com déficits orçamentários ininterruptos há quase 40 anos. O piso exigirá um acréscimo de R$ 1,5 bilhões na despesa com pessoal de 2010. O valor corresponde exatamente projeção de superávit feito pelo governo para aquele ano, quando esperava começar a colher os frutos do ajuste fiscal que está fazendo.

Em Minas Gerais, o impacto estimado pelo governo estadual é de R$ 2,6 bilhões de acréscimo folha de pagamento por ano. A secretária de Educação, Vanessa Guimarães Pinto, diz que o custo de um novo piso "ainda poderia ser administrado", mas a reserva de 33% da carga horária para atividades extraclasse vai exigir um aumento de pelo menos 10% no quadro de 160 mil professores ativos.

Para São Paulo, que paga salários superiores ao piso, a contratação de professores vai gerar um custo adicional de R$ 1,4 bilhão por ano. Esse valor é equivalente soma do todo o plano de obras da secretaria para este ano, de R$ 700 milhes, e do bônus de fim de ano dos professores, de R$ 700 milhes.

Por que Secretários vão ajudar a contestar piso de professores?



Secretários vão ajudar a contestar piso de professores
PORTO ALEGRE - Agencia Estado
Tamanho do texto? A A A A
Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")
ELDER OGLIARI - O Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) decidiu oferecer subsídios ao Congresso Nacional, ao Executivo federal e aos governos estaduais para que estes se mobilizem pela revogação total ou parcial da lei que regulamenta o piso salarial nacional dos professores. A estratégia é elaborar um relatório apontando as inconstitucionalidades de lei federal 11738, sancionada no dia 16 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e um anexo demonstrando que os Estados não podem arcar com um custo adicional próximo de R$ 10 bilhões em suas folhas de pagamento a partir de 2010. Os documentos devem ficar prontos em cerca de 15 dias, informou a secretária de Tocantins e presidente do Consed, Maria Auxiliadora Rezende. A decisão foi tomada por 25 secretários estaduais de Educação reunidos hoje em Porto Alegre. O Conselho chegou a discutir a hipótese de contestar diretamente a lei na Justiça por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), mas entendeu que essa tarefa cabe aos governadores e não aos secretários, seus auxiliares. "Alguns governadores já estão se mobilizando para isso", adiantou a secretária de Educação do Rio Grande do Sul, Mariza Abreu.Os secretários entendem que a lei transgride a Constituição em pelo menos três de suas determinações. Uma delas, considerada ingerência indevida, mexe nas carreiras de servidores estaduais ao exigir a destinação de 33% da jornada de trabalho para atividades extraclasse. A segunda é a transformação do piso, que muitos Estados já pagam, em vencimento básico, o que faz com que gratificações e adicionais se tornem novas despesas. E a terceira é a indexação do piso à variação do valor médio repassado a cada ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para Estados e Municípios. O custo financeiro da nova lei já foi calculado por 14 das 27 unidades federativas e, sem os dados das outras 13, chega perto de R$ 10 bilhões, referentes a custos da transformação do piso atual em vencimento básico e da contratação de quase 50 mil professores para atender a exigência de destinar um terço da carga horária em atividades extraclasse. O relatório preliminar juntou dados elaborados com metodologias diferentes e, por isso, pode ser modificado pelo documento final.


PISO SALARIAL: ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE




Acompanhamento Processual Imprimir
ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Redator para acordão
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-MS - RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S)
PGE-SC - SADI LIMA E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S)
PGE-RS - ELIANA SOLEDADE GRAEFF MARTINS E OUTRO(A/S)
REQTE.(S)
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO.(A/S)
CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE
ADV.(A/S)
SALOMÃO BARROS XIMENES E OUTRA
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CURITIBA - SISMMAC
ADV.(A/S)
CLÁUDIA MARIA LIMA SCHEIDWEILER E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
ADV.(A/S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
Andamentos
DJ/DJe
Jurisprudência
Deslocamentos
Detalhes
Petições
Petição Inicial
Recursos
Resultados da busca
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
17/12/2008
Liminar deferida em parte
TRIBUNAL PLENO

Íntegra da Decisão
17/12/2008
Publicação, DJE

** Despacho de 10.12.2008 (DJE nº 239, divulgado em 16/12/2008)
Despacho
12/12/2008
Petição

176034/2008, de 12/12/2008 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONTEE - REQUER PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.

12/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



11/12/2008
Despacho

em 10.12.2008: "(...)admito a manifestação dos postulantes Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee, do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (...) Em relação aos demais postulantes, observo que a negativa de admissão à participação na instrução da ação direta de inconstitucionalidade não impede que as respectivas razões sejam consideradas pela Corte por ocasião do julgamento. Também não impede que tais entidades ofereçam, coletivamente, subsídios de dados aos demais interessados e à própria Corte, via memoriais. (...)Portanto, deixo de admitir a participação dos demais postulantes, pessoas jurídicas. Por fim, também deixo de admitir a participação dos postulantes, pessoas naturais, dado que o art. 7º, § 2º da Lei 9.868/1999 é expresso em se referir a órgãos ou entidades. À Secretaria, para a inclusão dos nomes dos interessados e de seus patronos na autuação. Publique-se."

09/12/2008
Remessa

dos autos ao Gabinete do Ministro Relator.

09/12/2008
Juntada

PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".

09/12/2008
Juntada

e distribuição do Relatório.

09/12/2008
Petição

PG nº 173725/2008, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".

09/12/2008
Apresentado em mesa para julgamento

Pleno Em 09/12/2008 14:14:33

01/12/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



01/12/2008
Juntada

PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".

01/12/2008
Juntada

PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".

28/11/2008
Petição

PG nº 168819/2008, do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba - SISMMAC, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de "amicus curiae".

28/11/2008
Petição

PG nº 168363/08 (originais do PG nº 168363/08) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".

27/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



27/11/2008
Juntada

PG nº 167020/2008 (idêntico ao PG 165667/2008), da Câmara dos Deputados, prestando informações.

27/11/2008
Petição

PG nº 167477/2008 (eletrônica) da Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDECA/CE, CIPÓ - Comunicação Interativa, AVANTE - Educação e Mobilização Social, Centro de Cultura Luiz Freire - CCLF, Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE, ACIONAID Brasil, Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar - OMEP, Instituto Paulo Freire, Denise Carreira, Daniel Tojeira Cara, Márcia Mara Ramos, Maria de Jesus Araújo Ribeiro, Maurício Fabião, Profª Drª Aparecida Neri de Souza, Prof. Dr. Idevaldo da Silva Bodião, Prof. Dr. José Marcelino de Rezende Pinto e Profª Drª Maria Clara Di Pierrô, requerendo seus ingressos no feito na qualidade de "amici curiae".

26/11/2008
Petição

PG nº 167020/2008, da Câmara dos Deputados, prestando informações.

24/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



24/11/2008
Juntada

PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.

24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº

8409/R, PG nº 165832/08 do Presidente da República.

24/11/2008
Petição

PG nº 165832/08 do Presidente da República, prestando informações.

24/11/2008
Juntada

PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados prestando informações

24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº

8411/R, PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados.

24/11/2008
Petição

PG nº 165667/08 da Câmara dos Deputados, prestando informações.

24/11/2008
Juntada

PG nº 165362/2008, do Senado Federal, prestando informações.

24/11/2008
Informações recebidas, Ofício nº

8410/R, PG nº 165362/08, do Senado Federal.

21/11/2008
Petição

165362/2008, de 21/11/2008 - OFÍCIO Nº 84/2008-PRESID/ADVOSF, SENADO FEDERAL, 20/11/2008 - EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº 8410/R, PRESTA INFORMAÇÕES.

19/11/2008
Pedido de informações

Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.(prazo: cinco dias)

19/11/2008
Lançamento indevido

19/11/2008 - Expedida carta de ordem, Ofício nº

19/11/2008
Expedida carta de ordem, Ofício nº

Ofício nº 8411/R, à Câmara dos Deputados.

19/11/2008
Pedido de informações

Ofício nº 8410/R, ao Senado Federal.(prazo: cinco dias)

19/11/2008
Pedido de informações

Ofício nº 8409/R, ao Presidente da República.(prazo: cinco dias)

14/11/2008
Juntada

PG nº 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.

14/11/2008
Despacho

em 13.11.08 no PG nº 160168.08. "Junte-se. Ouça-se o Congresso Nacional e a Presidência da República acerca do pedido de medida cautelar, no prazo legal. Após, voltem os autos à conclusão."

12/11/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



12/11/2008
Recebimento dos autos

da Procuradoria Geral da República, com parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito, quanto às alegações de ofensa ao art. 169 da Constituição da República, e no mais, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.

12/11/2008
Petição

160252/2008, de 12/11/2008 - MPF (PARECER) - É PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E, NO MAIS, PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.

12/11/2008
Petição

PG 160168/2008 do Congresso Nacional - requerendo seja determinada a oitiva do Congresso Nacional e manifestando interesse em realizar sustentação oral.

12/11/2008
Autos requisitados

à PGR

11/11/2008
Autos requisitados

à PGR

04/11/2008
Vista à PGR



04/11/2008
Recebimento dos autos

da Advocacia-Geral da União com defesa (PG nº 154665)

03/11/2008
Petição

154665/2008, de 03/11/2008 - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.

30/10/2008
Vista ao AGU



30/10/2008
Despacho

"Ouçam-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, no prazo de três dias (art. 10, § 1º da Lei 9.868/1999). Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das autoridades indicadas, voltem os autos à conclusão para exame da medida liminar requerida."

29/10/2008
Conclusos ao(à) Relator(a)



29/10/2008
Distribuído por exclusão de Ministro

MIN. JOAQUIM BARBOSA

29/10/2008
Autuado

29/10/2008
Protocolado


Governadores pedem urgência na análise do piso nacional de professores




Sexta-feira, 21 de Novembro de 2008


Governadores pedem urgência na análise do piso nacional de professores


“Alea jacta est” - a sorte está lançada, disse o governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli ao sair do encontro na tarde desta sexta-feira (21) com o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei 11738/08, que instituiu o piso salarial para os professores brasileiros. Acompanhado do governador do Paraná, Roberto Requião, Puccinelli disse que veio pedir urgência na análise do pedido liminar.
A pressa dos governadores se justifica na própria Lei: o novo valor deve começar a ser pago já em 1º de janeiro de 2009. Os governadores confidenciaram, ao final do encontro, que Barbosa teria dito que vai tentar levar o processo para julgamento do Plenário ainda este ano.
A ADI pede a suspensão de dispositivos da norma, nos pontos em que define novas regras para o magistério e unifica nacionalmente a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Segundo Puccinelli, os estados não estão preparados para suportar essa despesa.
Anarquia
Questionado sobre os motivos que levaram os governadores a contestar no Supremo a lei federal, Requião disse que a norma, ao invés de criar uma unificação, na verdade chega para anarquizar processos já em curso nos estados, de melhoria da Educação. “O Congresso Nacional meteu a colher onde não devia”, disse Requião.
Que se estabeleça um salário-mínimo no Brasil eu acho excelente, disse Requião, mas criar um piso de vencimento sobre o qual ainda vai incidir o Plano de Cargos e Salários é instalar na educação um “samba do crioulo-doido”. Para ele, o que a lei vai conseguir é gerar um descumprimento, já que os municípios não vão conseguir pagar. O Ministério Público vai agir, os sindicatos vão processar estados e municípios. “Nós vamos ter uma indústria de precatórios”, sentenciou o governador paranaense.
Planejamento
Já o governador sul-mato-grossense fez questão de frisar que os governadores não questionam o piso. “Nós somos a favor do piso”, ressaltou Puccinelli. O governador disse que a reclamação dos governadores é quanto ao aumento das horas de planejamento que cada professor terá que cumprir, com a conseqüente diminuição das horas dentro de sala de aula. A lei obriga que os mestres reservem 33% do seu tempo com planejamento. Com a mudança, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais, revelou o governador. A lei federal interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados. “Mas cada estado tem sua autonomia”.
Tanto Puccinelli quanto Requião fizeram questão de deixar claro um último ponto: os estados não têm previsão orçamentária para fazer frente a uma despesa que não foi calculada.
MB/LF


Processos relacionados
ADI 4167

Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso



Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2008
Deputados que defendem piso nacional dos professores reúnem-se com ministro Peluso
Integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Nacional dos Professores foram recebidos hoje pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O grupo veio novamente ao STF para falar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167, ajuizada por governadores de cinco estados contrários à Lei 11.738/08, que institui o piso nacional de R$ 950,00 para o magistério, já a partir de janeiro de 2009.
A coordenadora da frente parlamentar, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), diz que os governadores estão querendo transformar o piso em teto, incorporando a ele gratificações e outras vantagens. A frente parlamentar já se reuniu com o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e com o ministro Marco Aurélio. "Nossa disposição é de até o dia 15 de dezembro conversarmos com todos os ministros do STF", informou Fátima Bezerra.
Com informações da Agência Câmara

STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho


Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2008
STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho
Depois de mais de três horas de discussões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.
A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.
Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.
Votos
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou pela improcedência integral do pedido de liminar feito pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Segundo o ministro, a lei visa prover meios para alcançar a redução de desigualdades regionais e a melhoria da qualidade de ensino na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo de aulas e correção de provas. Numa análise inicial, a lei não apresenta conflito aparente com a Constituição Federal, concluiu o relator.
Divergências pontuais
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito divergiu do relator em alguns pontos. Ele disse que seria importante o Supremo reconhecer, ao menos cautelarmente, que a expressão “piso”, mencionada na lei, corresponda à remuneração mínima a ser recebida pelos professores públicos brasileiros, até que o Supremo julgue a questão em definitivo. É como a Constituição Federal entende a expressão piso, uma “garantia mínima”, completou o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o voto de Menezes Direito.
Neste ponto, o ministro foi acompanhado, além de Peluso, pelos ministros Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Carga horária
O ministro abriu a divergência do relator quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º, que dispõe sobre a carga horária a ser cumprida dentro sala de aula. Ao definir que em todos os municípios os professores deverão ficar 33,3% de sua jornada de trabalho fora de sala, em atividade de planejamento, a lei teria uma conseqüência imediata, que seria a necessidade dos estados e municípios contratarem mais professores. Para o ministro, este fundamento configura o ‘periculum in mora’ (perigo na demora) que justifica a concessão da cautelar, para suspender esse dispositivo específico.
Nesse ponto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Mas o ministro Menezes Direito concordou com o relator sobre a perfeita harmonia dos principais pontos da Lei com a Constituição Federal. Ele disse não ver inconstitucionalidade na fixação de um piso nacional para o magistério, “até porque isso é uma disposição constitucional expressa”, frisou o ministro Menezes Direito.
Ele fez questão de salientar seu entendimento sobre a importância dessa lei. Ele ressaltou que a lei tem por objetivo fortalecer a educação brasileira pela valorização do professor. Não se pode falar em avanço na educação sem a valorização do magistério, complementou Carlos Ayres Britto. Nesse mesmo sentido manifestaram-se o também os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau.